Professores, diretores de escola, supervisores de ensino e assistentes de diretores da rede estadual interessados em fazer a prova do processo de promoção já podem realizar a pré-inscrição online, a partir desta segunda-feira (20). O cadastro vai até às 18h do dia 7 de junho.
Para participar, os candidatos deverão ter cumprido, no mínimo, quatro anos no exercício do cargo ou da função, estar classificado há pelo menos 1.168 dias na mesma unidade de ensino ou administrativa, além de somar, no mínimo, 2.304 pontos de assiduidade.
As provas serão realizadas no mês de julho. As datas, locais e horários serão divulgados posteriormente, em um edital de convocação.
Clique AQUI para ver o edital.
COORDENADORIA DE GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
PROCESSO DE PROMOÇÃO / 2013
EDITAL DE ABERTURA DE
PRÉ-INSCRIÇÃO PARA PROVA
A Coordenadora da
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação,
nos termos da Lei Complementar estadual nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, alterada
pela Lei Complementar estadual nº 1.143, de 11 de julho de 2011, regulamentada
pelo Decreto estadual nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009, torna pública a
abertura de pré-inscrição para prova - Processo de Promoção, dos integrantes do
Quadro do Magistério.
I
– DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA PROVA E CONCORRER À PROMOÇÃO DA FAIXA I PARA
FAIXA II
1. A
participação da prova, considerando como data base o dia 30/06/2013, está
condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir relacionados:
1.1
Encontrar-se em efetivo exercício na data base;
1.2 Ser
titular de cargo efetivo ou servidor abrigado pelo § 2º, do artigo 2º, da LC nº
1.010/2007, em um dos seguintes cargos:
a)
Professor Educação Básica I;
b)
Professor Educação Básica II;
c)
Professor II;
d)
Diretor de Escola;
e)
Supervisor de Ensino;
f)
Assistente de Diretor de Escola.
1.3 Ter
cumprido o interstício mínimo de 4 (quatro) anos (1.460 dias), por período
contínuo ou não no exercício do cargo/ função;
1.4. Estar classificado
numa mesma unidade de ensino ou administrativa há pelo menos 1.168 (um mil,
cento e sessenta e oito) dias, nos termos do artigo 6º, do Decreto nº
55.217/2009;
1.5. Computar, observado
o artigo 8º, do Decreto nº 55.217/2009, o mínimo de 2.304 (dois mil, trezentos
e quatro) pontos de assiduidade.
II
– DA PRÉ-INSCRIÇÃO
1. A
pré-inscrição ocorrerá no período de 20/05/2013 a 07/06/2013, iniciando-se às
9h do dia 20 de maio de 2013 e encerrando-se às 18h do dia 07 de junho de 2013,
horário de Brasília.
2.
Serão utilizados para pré-inscrição os dados constantes no Sistema de Cadastro
Funcional da Secretaria da Educação.
2.1 - A
apuração dos requisitos necessários à pré-inscrição será obtida no Cadastro
Funcional e de Frequência, estando o candidato isento de apresentação de
qualquer documento.
3.
O
candidato deverá inscrever-se através do endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/,
acessar o item “Promoção”, confirmar os dados constantes da Ficha de
Pré-Inscrição on-line, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
3.1 - O
candidato digitará o login e senha, e obterá o Formulário Personalizado contendo
dados pessoais, devendo preencher os dados relativos à opção pelo campo de
atuação/disciplina em que deseja realizar a prova.
4. O
candidato poderá se inscrever para participação na prova, conforme segue:
4.1 -
Para o campo de atuação Classe;
4.1.1 - O
docente titular de cargo da disciplina Educação fará a prova do campo de
atuação Classe.
4.2 -
Para o campo de atuação Aulas, nas disciplinas de: Língua Portuguesa, Inglês,
Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia,
Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Psicologia, Sociologia,
Alemão, Espanhol, Francês, Italiano e Japonês.
4.3 -
Para o campo de atuação Educação Especial, na respectiva área de deficiência –
Auditiva, Física, Intelectual e Visual.
4.4 -
Para o campo de atuação Suporte Pedagógico: Diretor de Escola e Supervisor de
Ensino.
4.4.1 - O
Assistente Diretor de Escola fará a prova de Diretor de Escola.
5. O
candidato que acumula cargo, em campo de atuação diverso, desde que atenda
todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá
concorrer ao Processo de Promoção, separadamente, em cada situação funcional.
6. O
candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, no caso de Professor
Educação Básica II, desde que atenda todas as exigências da legislação para
cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção
conforme segue:
6.1 -
Titular de 2 (dois) cargos de mesma disciplina realizará uma única prova;
6.2 -
Titular de 2 (dois) cargos de disciplina diversa realizará uma única prova,
devendo optar por uma das disciplinas.
7. O
candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, poderá concorrer ao
Processo de Promoção realizando a prova somente na disciplina do cargo que
atenda todos os requisitos previstos.
8. A
Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por solicitação de
pré-inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de
dados.
9. O
descumprimento das instruções para pré-inscrição implicará a não efetivação da
mesma.
10. O
candidato que deixar de realizar a prova, não será classificado e,
consequentemente, não será promovido.
III-
PRÉ-INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
1. Ao
candidato com deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas
na Lei Complementar estadual nº 932/2002 e do disposto no Decreto federal nº
3.298/99, é assegurado o direito de participar no presente Processo de Promoção
no período previsto no item 1, do inciso II, do presente Edital, desde que
conste no protocolo de pré-inscrição – via Internet, que o candidato tenha
declarado que se encontre nessa condição, especificando o tipo e o grau da
deficiência.
1.1 -
As informações relativas serão obtidas do cadastro Funcional, desde que
devidamente atualizado pela unidade de classificação.
2. O
atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e
razoabilidade do pedido.
3.
O
candidato com deficiência que não realizar a pré-inscrição conforme instruções
contidas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
IV
- DA PROVA
1. As
provas serão realizadas no mês de julho e as datas, locais e horários serão
confirmados em Edital de Convocação.
2. O
Processo de Promoção constará de prova que versará sobre os perfis de competências
e habilidades requeridos para integrantes do Quadro do Magistério da rede
estadual, de acordo com a bibliografia estabelecida na Resolução SE 70, de
26-10-2010 e na Resolução SE 13, de 3–3-2011.
3. A
prova será constituída de duas partes, sendo:
3.1.
Primeira Parte Objetiva, composta por 60 questões de múltipla escolha (5
alternativas), sobre formação específica por campo de atuação, avaliada de 0
(zero) a 10 (dez) pontos, e
3.2.
Segunda Parte Dissertativa, composta de 1(uma) questão, sobre formação
pedagógica por campo de atuação, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
3.2.1. a
Segunda parte da prova (dissertativa) será corrigida para todos os candidatos.
4. A
prova por campo de atuação versará sobre:
4.1.
Docentes: conteúdos curriculares das respectivas disciplinas, práticas
didáticas e conhecimentos pedagógicos:
4.1.1.
Professor Educação Básica I: campo de atuação classe, séries iniciais do Ensino
Fundamental;
4.1.2. Professor
Educação Básica II: campo de atuação aulas das Séries Finais do Ensino Fundamental
e do Ensino Médio, nas disciplinas: Língua Portuguesa, Inglês, Alemão,
Espanhol, Francês, Italiano, Japonês, Arte, Educação Física, Matemática,
Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia,
Filosofia, Sociologia, Psicologia e Educação Especial (deficiências Auditiva,
Física, Intelectual e Visual).4.1.3. Professor II – campo de atuação aulas das
disciplinas das séries finais de Ensino Fundamental: Língua Portuguesa, Inglês,
Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, História e
Geografia;
4.2.
Diretor de Escola e Supervisor de Ensino: temas da moderna gestão escolar e
práticas da administração e supervisão educacionais.
4.3.
Assistente Diretor de Escola: as práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos
dos conteúdos curriculares, e os temas da moderna gestão escolar e práticas da
administração.
5. As
notas das provas objetiva e dissertativa serão somadas, obtendo-se a média
aritmética, que será considerada como nota do candidato no processo;
6.
Será considerado como aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a
6 (seis) pontos.
7. As
ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e em caso de dúvidas
serão resolvidas por esta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
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