Remoção QAE

ATO DE REMOÇÃO



Os servidores que integram o Quadro de Apoio Escolar (QAE) e participaram do concurso de remoção devem ficar atentos às novidades sobre o processo. Neste sábado (23), no Diário Oficial do Estado, foi publicada a Portaria de Remoção e o Comunicado de Desligamento, que definem as regras para a movimentação dos funcionários.
Os agentes de organização, secretários de escola e assistentes de administração deverão assumir seus novos postos de trabalho na próxima quinta-feira (28). O prazo será estendido apenas para o servidor que passará a atuar em um município diferente do qual trabalha atualmente. Neste caso, os funcionários poderão se apresentar em suas novas unidades até dia 8 de março.
A publicação ainda define o procedimento que deverá ser adotado por servidores que encontram-se afastados, designados, em férias ou licença. Clique em "mais informações" para conferir o documento na íntegra.

Seção I

COMUNICADO CGRH Nº 3, de 22/02/2013

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, com base no disposto pelo 
artigo 60, § 3º, da Lei 10.261/68 e tendo em vista a remoção, por títulos e por união de 
cônjuges de integrantes do Quadro de Apoio Escolar / QAE- Agente de Organização Escolar, 
Secretário de Escola e Assistente de Administração Escolar comunica:

I - Os titulares de cargo que forem removidos serão desligados da unidade de origem em 
28/02/2013, devendo assumir o exercício na unidade de destino na mesma data, ou até 
08/03/2013, os que fizerem jus a período de trânsito, conforme previsto no artigo 61 da Lei 
10.261/68.
II - O trânsito do removido, quando for o caso, será considerado na unidade/órgão de destino.
III - Não haverá período de trânsito para o removido que, na ocasião da publicação da 
remoção, esteja em exercício em unidade sediada no município para o qual se removeu.
IV - Os removidos que, na data da publicação do ato, se encontrarem em gozo de férias ou em 
licença, cujo saldo ultrapasse a(s) data(s) fixada(s) no inciso I, deverão comunicar esta situação 
ao superior imediato no órgão ou na unidade de destino e assumir exercício no primeiro dia 
útil subseqüente ao último dia do impedimento.
V - Os removidos que se encontrem afastados, designados ou nomeados em comissão junto a 
outro órgão/unidade, poderão permanecer nessa situação, devendo comunicar ao 
órgão/unidade de destino que estarão assumindo o exercício por ofício, exceto se designado 
como Gerente de Organização Escolar.
VI – Os funcionários designados Gerente de Organização Escolar que forem atendidos no 
concurso de remoção terão cessadas suas designações, de acordo com a Resolução SE 
85/2012.
VII – O servidor removido devidamente certificado para o exercício da função de Gerente de 
Organização Escolar, passará a fazer parte do banco da Diretoria de Ensino de destino, 
podendo ser designado de acordo com a legislação vigente.



2 comentários:

  1. para ter acesso ao gdae tem que ser diretor ou gerente.

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  2. por favor bruno tadeu me responda pois quero pedir remoção e nao consigo acessar o gdae.

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