Interrupção de Exercício categoria "O"

Interrupção de Exercício 


Lembrando a todos que os professores categoria "O" com contrato ativo que não pegaram aulas no processo inicial, ou seja, até dia 01 de fevereiro, deveram ser providenciadas a interrupção de exercício desses docentes a partir de 01/02/2013. Vale lembrar que os professores que por ventura tiverem perdido a totalidade das aulas durante o mês de janeiro, independentemente do motivo, a interrupção deverá ser feita com data do dia em que o mesmo perdeu as aulas.
Para realizar a interrupção de exercício do professor é necessário encaminhar para a sua Diretoria de Ensino o formulário específico para a interrupção anexando o apostilamento da vigência. 

Click no link abaixo e baixe o formulário. 


Ofício Interrupção de Exercício.
Ofício Cessação da Interrupção de Exercício.
Baixar todos zip.




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