O recesso escolar ainda é um assunto bem polemico no âmbito do ambiente escolar. Muitas escolas estão adotando formas diferentes de organizar o recesso, com isso alguns funcionários estão se sentindo lesados na quantidade de dias a que tem direito...
Tendo em vista o grande número de dúvidas ainda existentes referentes a quantidade de dias que os funcionários tem direito no recesso escolar, voltamos a publicar o correio eletrônico enviado pela CGRH/CGEB a todas as Diretorias de Ensino e repassado a todas as Unidade Escolares, onde o mesmo informa claramente que os funcionários administrativos tem direito a 10 dias úteis, e não 10 dias corridos como algumas escolas informaram a seus funcionários. Sendo assim o dia referente ao FERIADO, não deve ser considerado como recesso.
Tendo em vista o grande número de dúvidas ainda existentes referentes a quantidade de dias que os funcionários tem direito no recesso escolar, voltamos a publicar o correio eletrônico enviado pela CGRH/CGEB a todas as Diretorias de Ensino e repassado a todas as Unidade Escolares, onde o mesmo informa claramente que os funcionários administrativos tem direito a 10 dias úteis, e não 10 dias corridos como algumas escolas informaram a seus funcionários. Sendo assim o dia referente ao FERIADO, não deve ser considerado como recesso.
ATENÇÃO! Apenas o dia 09/07, pois o dia 08/07 foi considerado ponto facultativo COM REPOSIÇÃO, sendo assim teríamos que repor esse dia.
Veja abaixo o conteúdo desse Correio Eletrônico na integra.
Não deixem de comentar essa postagem, conte para nós como foi organizado o recesso escolar na sua escola, e se você esta satisfeito ou não.
CORREIO
DATA: 21/06/2013
DESTINATÁRIO: Todas as Diretorias de Ensino
Assunto: Recesso Escolar dos integrantes da classe de suporte pedagógico do Quadro do Magistério e os do Quadro de Apoio Escolar
Tendo em vista o disposto no Decreto nº 56.052, de 28 de julho de 2010 que trata sobre o funcionamento das escolas públicas estaduais nos períodos de recesso escolar, e considerando a necessidade de uniformizar o procedimento relativo a organização da escala de trabalho do pessoal técnico-administrativo das unidades escolares, informamos que:
a) O Diretor de Escola deverá organizar escala de trabalho do pessoal técnico-administrativo, de modo a garantir a presença de pelo menos um servidor da direção da escola, um da secretaria e mais um de apoio escolar, para atendimento ao público no mês de julho, bem como no período compreendido entre o Natal e o dia 1º de janeiro do ano subsequente;
b) Os integrantes da classe de suporte pedagógico do Quadro do Magistério, isto é, o Diretor de Escola, o Vice-Diretor e o Professor Coordenador, bem como os integrantes do QSE em atividades técnico-administrativas e os integrantes do Quadro de Apoio Escolar, em exercício na escola, farão jus ao período de recesso escolar de dez dias no mês de julho;
c) No período de dez dias de recesso escolar do pessoal técnico-administrativo do mês de julho deverão ser computados apenas os dias úteis, cabendo ao Diretor de Escola elaborar escala de trabalho a fim de garantir o funcionamento da unidade escolar em todos os dias úteis do mês de julho;
d) O período de dez dias de recesso escolar do pessoal técnico-administrativo da unidade escolar poderá ser concedido na primeira ou segunda quinzena do mês de julho, pois não está restrito ao período de recesso escolar de docentes previsto na Resolução SE 44, de 7/7/2011.
Atenciosamente,
CGRH/CGEB
como esse ano mudou e teremos cinco dias em outubro minha escola dividiu 5 dias agora em junho e cinco em outubro isto esta certo?
ResponderExcluirANALISANDO A LEI , ESTÁ ERRADO, POIS EM JULHO TEREMOS QUE TER 10 DIAS DE RECESSO, MAIS O PERÍODO QUE COMPRENDE O NATAL E O ANO NOVO, COMO ESTE ANO FOI ATÍPICO POR MOTIVO COPA DO MUNDO, TEREMOS QUE TER MAIS 05 EM OUTUBRO.
Excluirminha dúvida em outubro todos terão recesso?
ResponderExcluirComo fica o recesso da equipe gestora, diretor e vice-diretor???
ResponderExcluirola minhas ferias foram colocadas para o mês de julho, e como são as minhas primeiras ferias tenho que tirar 30 dias, e como fica meu recesso vou perder os 10 dias.?
ResponderExcluirGostaria de saber se durante o periodo de recesso, teriamos que trabalhar se caso fossemos "convocado"? Se sim, como ficaria esse dia trabalhado?
ResponderExcluirSou Coordenadora no Rio de Janeiro e tive que tirar férias em Julho e agora só terei a segunda quinzena de Dezembro como recesso, retornando no primeiro dia útil de Janeiro.Como posso requerer as férias de real direito?
ResponderExcluirQual é a Lei, resolução ou decreta que fala que o Agente de organização tem direito ao recesso escolar?
ResponderExcluirSou agente de organização escolar temporriot(1ano) eu tenho direito desses 10 dias úteis em julho?
ResponderExcluirSOU COORDENADOR PEDAGÓGICO E GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO AO RECESSO ESCOLAR.
ResponderExcluirSou contratada pela prefeitura, como auxiliar de classe, gostaria de saber se tenho direito ao recesso, e se pode ser descontado na folha de pagamento os 15 dias de recesso
ResponderExcluirOLÁ SOU AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR TEMPORÁRIO, E QUERIA SABER SE TEREI DIREITO À ESSES 10 DIAS DE RECESSO....
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