Impressão de Certificado


Tendo em vista a dificuldade de muitos Gerentes de Organização Escolar e Agente de Organização Escolar em imprimir o Certificado de Participação no Curso PDG-AP, este blog teve a iniciativa de fazer um vídeo em forma de tutorial para auxiliar a todos demostrando passo a passo como imprimir esse Certificado.



Não deixem de comentar o vídeo, e aproveitem para fazer pedidos de novos vídeos.


PDG-AP GOE



Publicou-se hoje no DOE Seção I, pag. 37, a convocação para o PDG-AP Gerente de Organização Escolar II, referente a turma 1, mas houve um erro na publicação e o nome de participantes da turma 2 também apareceram na convocação. Imediatamente, após percebido o erro, a EFAP (Ecola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo) publicou um boletim informativo nº 94 solicitando que os cursistas se atentem a publicação nominal da turma 1 constante no site do referido curso, www.escoladeformacao.sp.gov.br/pdgap, para evitar comparecimentos indevidos.


Uma nova publicação está prevista para amanhã, com os dados corretos.





Remoção QAE 2013 - Previsão



Inscrição para Remoção do QAE esta prevista para agosto.

Segundo correio eletrônico encaminhado as escolas, a previsão para o inicio das inscrições para o concurso de remoção 2013 do QAE é 14 de agosto.

Veja abaixo o cronograma parcial.



Recesso Escolar



CORREIO
DATA: 21/06/2013
DESTINATÁRIO: Todas as Diretorias de Ensino
Assunto: Recesso Escolar dos integrantes da classe de suporte pedagógico do Quadro do Magistério e os do Quadro de Apoio Escolar


Ponto Facultativo






Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 8 de julho de 2013 e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 8 de julho se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente, Decreta:

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 8 de julho de 2013 - segunda-feira.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 1º de julho deste ano, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.

Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN



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