Dia do funcionário público - decreto


DECRETO Nº 59.597, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013


Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2013, e dá providências correlatas:





GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do "Dia do Funcionário Público", Decreta:


Artigo 1º - Fica declarado facultativo o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e nas Autarquias Estaduais no dia 28 de outubro de 2013 - segunda-feira.

Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN



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