Foi publicado do D.O.E de hoje a portaria que dispõe sobre as inscrições para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e a realização da prova do Processo Seletivo Simplificado para o ano letivo de 2014.
DOE 06.08.2013
Portaria
CGRH nº 11 , de 05.08.2013
Dispõe sobre as inscrições para o Processo de
Atribuição de Classes e Aulas e a realização da prova do Processo Seletivo
Simplificado para o ano letivo de 2014.
A
Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a
necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições do
processo de atribuição de classes e aulas e a prova de avaliação referente ao
ano letivo de 2014, expede a presente Portaria.
A
definição de perfis de competência e habilidades requeridas para os integrantes
do Quadro do Magistério (QM) da rede pública estadual, como também a
bibliografia de referência para todos os campos de atuação do Processo Seletivo
Simplificado, constam na Resolução SE Nº 70/2010, Resolução SE Nº 13/2011 e Resolução SE 37/2013.
Artigo
1º -
As classes e as aulas das escolas da rede estadual de ensino, obedecida à
legislação pertinente, serão atribuídas em 2014 a:
I –
docentes efetivos;
II –
docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III
– docentes celetistas;
IV –
docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o § 2º do artigo 2º da
Lei Complementar 1.010/2007;
V –
docentes contratados e candidatos à contratação temporária, nos termos da Lei
Complementar 1.093/2009.
Artigo
2º -
Os candidatos à contratação temporária serão classificados para participar do
processo inicial de atribuição de classes e aulas, desde que, participem da
Prova de Avaliação - 2013, a ser realizada pela Secretaria da Educação.
§ 1º
Os docentes a que se referem os incisos I, II, III e IV do artigo anterior,
conforme estabelece a Lei Complementar 1.207, de 05 de julho de 2013, poderão
optar por se inscrever para o Processo Seletivo Simplificado - 2013 e
participar do Processo Anual de Atribuição de Classes/Aulas – 2014, como
candidato à contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009,
no mesmo campo de atuação e/ou em campo de atuação diverso, comprovada a
habilitação/qualificação docente.
§ 2º
- A pontuação que o docente/candidato à contratação obtiver na prova será
somada às demais pontuações referentes ao tempo de serviço e aos títulos, para
definir sua classificação no processo.
§ 3º
- O tempo de serviço utilizado para fins de classificação no cargo/função dos
docentes mencionados nos incisos I, II, III e IV do artigo 1º, não serão
computados para fins de contratação temporária, nos termos da Lei Complementar
1.093/2009.
§ 4º
- Os docentes a que se referem os incisos II, III e IV do artigo 1º, se
aprovados em Prova de Avaliação realizada em anos anteriores, estão desobrigados
de realizar nova Prova e a nota obtida anteriormente poderá ser utilizada para
a classificação no atual processo.
§
5º- Para os docentes a que se refere o parágrafo anterior, a média igual ou
superior a 50% obtida na Prova de Promoção dos anos anteriores de que trata a
Lei Complementar 1.097, de 27/10/2009, pode ser considerada como nota da Prova
a que se refere o “caput” deste artigo, efetuando-se a devida correspondência
da pontuação obtida.
§ 6º
- Aos docentes a que se refere o § 4º deste artigo, faculta-se a participação
na Prova de Avaliação – 2013, devendo indicar esta opção no momento da
inscrição, a fim de ter
considerada,
na classificação do processo de atribuição de classes e aulas, a maior das
notas obtidas entre as provas de avaliação dos anos anteriores e/ou a nota
obtida na prova de promoção dos anos anteriores.
§ 7º
- A nota da Prova de Avaliação será única por campo de atuação e o candidato
deverá, no momento da inscrição, optar por realizar:
1 –
“Prova Classe”, para fins de classificação no campo de atuação de classes, e/ou
2 –
“Prova Aulas”, para fins de classificação no campo de atuação de aulas e/ou no
campo de atuação de Educação Especial, podendo, neste caso, optar por fazer
prova em uma das disciplinas de sua habilitação/qualificação ou a prova de
Educação Especial.
§ 8º
- O docente/candidato que optar pela “Prova Aulas”, a que se refere o item 2 do
parágrafo anterior, fará uma única prova e a nota que obtiver será utilizada
para a classificação no campo de atuação de aulas e também, se for o caso, para
a classificação no campo de atuação de Educação Especial.
§ 9º
- O docente/candidato, de que trata o parágrafo anterior, que também pretenda
concorrer à atribuição no campo de atuação de classes, deverá prestar as 2
(duas) Provas oferecidas pela Secretaria da Educação.
Artigo
3º -
Os professores da rede estadual de ensino e os candidatos à contratação deverão
efetuar inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas de 2014
diretamente no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, no período
abaixo discriminado, procedendo, a seu critério, às seguintes indicações:
I – Docentes
efetivos, no período de 15/08 a 10/09/2013:
a)
confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b)
indicação para Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução,
exceto, para a Jornada Reduzida de Trabalho Docente, nos termos do artigo 4º da
Lei Complementar 1.207/2013;
c)
atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar
444/85;
d)
atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta;
II -
Docentes - Categorias “P”, “N” e “F”, no período de 15/08 a 10/09/2013:
a)
confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição e indicações:
1.
carga horária máxima pretendida;
2.
Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova do Processo Seletivo
Simplificado - 2013;
3.
escolha da disciplina da prova, no caso de inscrição para o campo de atuação
“aulas” e/ou Educação Especial;
b) a
solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até 06/09/2013;
c)
opção de que trata o § 6º do artigo 2º desta Portaria;
d)
transferência de Diretoria de Ensino.
Artigo
4º -
Os interessados em atuar na rede estadual de ensino, no ano de 2014, deverão:
I – DOCENTES
CONTRATADOS nos termos da LC 1093/2009, no período de 15/08 a 10/09/2013:
a)
confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações no site
http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/:
1.
carga horária máxima pretendida;
2.
Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de Processo Seletivo
Simplificado - 2013, optando pela “Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste
caso indicando a disciplina desejada ou Educação Especial;
b) a
solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até 06/09/2013;
c)
de mudança de Diretoria de Ensino.
Parágrafo
único: Acertos de inscrição como: Dados Pessoais,
Habilitação/Qualificação, deverão ser solicitados à Unidade Escolar de
classificação.
Os
interessados deverão dirigir-se à Unidade Escolar munidos dos documentos comprobatórios.
A pontuação pertinente ao tempo de serviço somente poderá ser efetuada pela
Diretoria de Ensino, mediante documentação comprobatória a ser entregue pelo
docente contratado na Unidade Escolar, que será responsável pelo encaminhamento
à Diretoria de Ensino.
II –
CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO nos termos da LC 1093/2009, no período de 06/08 a
10/09/2013, deverão comparecer a uma das Diretorias de Ensino, munidos de
documentos pessoais e comprovantes de habilitação/qualificação docente (diploma
e histórico escolar), e no caso de alunos, declaração da Instituição de Ensino
de que está devidamente matriculado e frequente no curso, para efetuar sua
prévia inscrição, sendo que, posteriormente, deverão confirmar sua inscrição,
no site http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet conforme disposto a seguir:
a)
confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações:
1.
carga horária máxima pretendida;
2.
Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de Processo Seletivo
Simplificado - 2013, optando pela “Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste
caso indicando a disciplina desejada ou Educação Especial.
b) a
solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até 06/09/2013.
Artigo
5º -
Os candidatos à contratação que se declararem na condição de portadores de
deficiência, terão esta condição incluída na respectiva inscrição (JATC),
devendo posteriormente, até a data de 23/10/2013, apresentar o laudo que
comprove a deficiência, expedido pela autoridade médica de competência.
§ 1º
- Para a confirmação de que trata este artigo, o candidato à contratação deverá
apresentar atestado expedido por órgão ou entidade integrante do Sistema Único
de Saúde no Estado de São Paulo – S.U.S., conforme estabelece a Lei
Complementar 1093/2009.
§ 2º
- A confirmação da condição de portador de deficiência será efetuada pela
Diretoria de Ensino, até 29/10/2013, no site:
http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, à vista do laudo apresentado pelo
candidato à contratação.
§ 3º
- Não havendo confirmação da deficiência informada, o candidato à contratação
terá a classificação efetuada em situação regular.
Artigo
6º -
Os docentes abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 e
os docentes efetivos poderão, a partir de 15/08/2013, optar em se inscrever na
modalidade Projetos da Pasta, em funcionalidade específica do sistema.
Parágrafo
único: Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da
Diretoria de Ensino, a partir de 25/10/2013, nos termos das legislações que
regulamentam os referidos Projetos:
I –
divulgar o período de inscrição;
II –
divulgar o prazo para inscrição para os projetos;
III
- divulgar o período em que os docentes/candidatos deverão apresentar, quando
for o caso, a proposta de trabalho para projetos;
IV –
publicar a classificação dos interessados selecionados.
Artigo
7º Os docentes efetivos e não efetivos das categorias “P”, “N” e “F”, que
pretenderem atuar em regime de acumulação, com contratação
temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, deverão observar:
I – Inscrição:
de 15/08 a 10/09/2013;
II –
Solicitação/Atualização/Inclusão de Habilitação/Qualificação docente:
a)
de 06/08 a 09/08/2013, na unidade escolar de classificação, munido de
documentos comprobatórios (dados pessoais, atestado médico, no caso de docente
com deficiência e outros).
III
– até 14/08/2013 para análise e acerto da Unidade Escolar.
Artigo
8º -
As inscrições para a Prova de Avaliação – 2013, estarão condicionadas a
confirmação de inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas, de
acordo com os prazos previstos na presente Portaria. Confirmada a inscrição,
nenhum dado poderá ser alterado.
Parágrafo
único – Os procedimentos relativos às inscrições de docentes e
candidatos, de que trata o inciso II do artigo 3º e do artigo 4º desta
Portaria, observarão o seguinte cronograma:
1-
até às 18 horas do dia 06/09/2013, disponibilidade da opção para acertos,
relacionados a dados pessoais, funcionais ou de pontuação, nas inscrições de
docentes e ou candidatos via WEB;
2-
até às 18 horas do dia 13/09/2013, digitação no sistema JATC, pela Diretoria de
Ensino, das pré-inscrições de candidatos, que foram efetuadas no período de
06/08 a 10/09/2013;
3-
até às 18 horas do dia 09/09/2013, deferimento/indeferimento da solicitação
pendente de acerto pela Diretoria de Ensino.
Artigo
9º -
As demais fases e os cronogramas de classificação e de atribuição de classes e
aulas do ano letivo de 2014 serão estabelecidos em Portaria a ser publicada
oportunamente.
Artigo
10º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Nenhum comentário:
Postar um comentário