Publicou-se no DOE do dia de hoje, 10/09 a classificação geral dos candidatos inscritos no concurso de remoção QAE 2013 bem como as inscrições por União de Cônjuges indeferidas.
Os candidatos poderão solicitar RECONSIDERAÇÃO no período de 10 a 12/09/2013.
IMPORTANTE: Não há pedido de reconsideração da inscrição, ou seja uma vês escrito não há como cancelar a inscrição, a reconsideração apenas serve para acertos de dados cadastrais, pontuações ou união de cônjuges indeferidas.
Continue lendo e veja o passo a passo para solicitar a reconsideração.
CANDIDATO -
PASSOS
1
- Poderá solicitar RECONSIDERAÇÃO - via Internet, iniciando-se às 8h00 do dia 10 de setembro e
encerrando-se às 18h00 do dia 12 de setembro de 2013 (horário de Brasília).
2
- O candidato deverá registrar no
sistema GDAE o mesmo LOGIN e SENHA utilizados para inscrição. Caso necessário, poderá
gerar nova senha clicando em “Obter Acesso ao Sistema”, no mesmo sistema.
3 - Poderá
solicitar RECONSIDERAÇÃO somente da INSCRIÇÃO:
a)
caso tenha sido Indeferida / UC e Deferida / Títulos,
b)
da pontuação pertinente à avaliação de títulos, e
c)
correção de dados funcionais (somente
após a alteração no cadastro funcional PAEF).
4
- Após digitar o Login e a Senha poderá acessar no link “CONSULTAS”, clicar em “DOCUMENTO
DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO” e verificar atentamente os dados pessoais, funcionais
e classificação.
5
- Caso necessite de reconsideração, deverá no link “CADASTRO” clicar em “PEDIDO
DE RECURSO/RECONSIDERAÇÃO” (INSCRIÇÃO), e no espaço “MOTIVO” redigir a solicitação pleiteada,
conforme apontado no Passo 3 (a, b e c).
6
- Na página de Reconsideração, além de alguns dados pessoais e funcionais,
poderá verificar a pontuação dos títulos avaliados pela DE, clicando em “VISUALIZAR
AVALIAÇÃO”.
7
- Para finalizar a solicitação de Reconsideração, clicar em “CONFIRMAR”.
ALERTA – Após gravar a solicitação não mais será possível ao candidato acessar
ou alterar a reconsideração.
Feita
a solicitação de reconsideração, o candidato deverá, se for o caso, entregar
documentos ao superior imediato – órgão de classificação para QAE na qual tem o
cargo classificado, até 12/09/2013, impreterivelmente.
No
caso de Suporte Pedagógico, entregar documentos na Diretoria de Ensino, no
mesmo prazo.
OBS. – NÃO HAVERÁ RECONSIDERAÇÃO PARA INDICAÇÕES – Suporte
Pedagógico - artigo 17 do Decreto 55.143/2009 e QAE - artigo 15 do Decreto nº 58.
027/2012.
Bruno, não consegui remoção, mas estou achando estranho pq no gdae só aparece as minhas 5 primeiras opções de escola e eu indiquei 10 escolas, pq não aparece os detalhes das 5 ultimas, estou encanada com isso pq nas ultimas sei que havia vaga.
ResponderExcluirmaria