Antecedentes Criminais

ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS


A partir desse ano (2013) o atestado de antecedentes criminais, Federal e Estadual, passou a fazer parte dos documentos obrigatórios a serem apresentados pelos interessados na hora da contratação ou posse, independente do cargo/função.
Tal documento pode der obtido pela internet através dos seguintes sites:

Importante: As pessoas que por qualquer razão não conseguirem retirar pela internet devem se dirigir ao Poupa Tempo para solicitar o Atestado de Antecedentes Criminais Estadual, que é emitido na mesma hora ou na Superintendência da Policia Federal para o Atestado de Antecedentes Criminais Federal, este não é emitido na hora, para que o interessado retire na mesma hora o atestado ele deve levar um documento com timbre da escola devidamente carimbado e assinado informando a urgência do documento.

Click em mais informações e veja os documentos necessários para a emissão do atestado. 


  Atestado de Antecedentes Criminais Federal 

Quando a solicitação é feita pela própria pessoa:
1 - Requerimento preenchido (via internet ou manualmente), conferido, impresso e assinado pelo requerente;

2 - Fotocópia da carteira de identidade autenticada ou conferida à vista do documento original por servidor da unidade;


Quando a solicitação é feita por procurador:
3 - Requerimento preenchido (via internet ou manualmente), conferido, impresso e assinado pelo procurador:

4 - Procuração outorgando poderes específicos para a expedição da certidão de antecedentes criminais, com firma reconhecida em cartório, ou orgão similar no exterior;

5 - Fotocópia legível da carteira de identidade do requerente;

6 - Fotocópia legível da carteira de identidade do procurador.


Atenção!

A validade da certidão de antecedentes criminais é de 90 (noventa) dias corridos. O prazo para a expedição da certidão de antecedentes criminais é de 15 (quinze) dias, improrrogáveis (art. 1º da Lei 9051/95).

Requerimento:

Via internet.
Para Impressão.
Instruções de Preenchimento. 


Atestado de Antecedentes Criminais Estadual 

Taxa : Não há
Pré-Requisitos :
01 - QUEM SOLICITA: o próprio cidadão ou procurador.

02 - Ter idade mínima de 18 anos

03 - Possuir RG emitido no Estado de São Paulo

04 - Documentos exigidos: legíveis (sem manchas, sem rasuras, sem rasgos).
Documentos :

01 - RG - ver abaixo

a) Do interessado; b) ORIGINAL ou CÓPIA SIMPLES: quando solicitado pelo próprio interessado; c) CÓPIA SIMPLES ou CÓPIA AUTENTICADA: quando solicitado por procurador; d) Deve estar com os dados atualizados (caso seja necessário atualizar o RG: deverá solicitar a emissão deste antes de solicitar o Atestado de Antecedentes Criminais); e) Pode ser substituído pela nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto (documento na validade ou vencido há, NO MÁXIMO, 30 dias) ou por Carteira de Conselho Regional de Classe (dentro do prazo de validade) ou por Identidade Funcional (na validade e desde que contenham impressão digital com exceção da nova Identidade Funcional da Polícia Civil, que é aceita mesmo sem apresentar impressão digital).

02 - RG. - cópia simples ou cópia autenticada
a) Do procurador; b) Para as cópias autenticadas: o selo de autenticidade NÃO poderá estar sobre os dados pessoais, foto, assinatura ou impressão digital.

03 - PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PARTICULAR - original
a) Quando solicitado por procurador; b) Por instrumento público (registrado em Cartório) ou por instrumento particular com firma reconhecida (contendo: local e data; nome, número do RG, endereço, profissão e estado civil do outorgante e do outorgado; designação e extensão dos poderes conferidos), anexar cópia simples ou autenticada do RG de ambos.

5 comentários:

  1. Saudações Bruno! Quase dei um nó na sua cabeça??? Abraço! Ah, este é um ótimo trabalho! Parabéns!

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    1. Faz parte, com isso pude aprender também, isso significa que o objetivo do Blog esta sendo alcançado, que é o de gerar informações que facilitem e aumente a eficacia do nosso trabalho. Obrigado pelo apoio e colaboração.
      Grande abraço.

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  2. Ref. a acumulação de cargo, sou tec. em INFO no Hospital municipal e serei AGENTE ESCOLAR no estado, posse ter os dois cargos em horários diferentes?

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    Respostas
    1. O acumulo para Agente de Organização Escolar é proibido, entretanto só existe acumulo entre cargos públicos, sendo assim sua situação é a seguinte:
      Se você for funcionário publico municipal você não poderá exercer os dois empregos, mas se você for contratado por uma empresa terceirizada que presta serviço no Hospital, dai você pode exercer os dois trabalhos desde que os horários sejam compatíveis.

      A legislação que trata desse assunto é o Estatuto do Funcionário Publico.
      Lei 10.261/1968
      Art. 171.

      leia na integra a lei no link abaixo.

      http://www.al.sp.gov.br/StaticFile/documentacao/estatuto_func_publico.htm

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  3. Ola, alguns G.O.Es que também é o meu caso que tem incoorporado o artigo 133 devido tererem sido designados secretários de escola, tiveram a partir de dezembro de 2012 a gratificação de GOE subtraida pelo artigo 133, ou seja, a Secretaria da Fazenda passou a pagar a gratificação de GOE já deduzindo o valor do artigo 133. Isso é certo? você tem alguma informação sobre isso.
    Obrigado

    Augusto

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