Cadastro Emergencial

DIRETORIAS DE ENSINO ABREM CADASTRO EMERGENCIAL PARA PROFESSORES


Algumas Diretorias de Ensino já abriram as inscrições em caráter emergencial  para professores interessados em atuar na rede de ensino no ano de 2013. 
Acesse o site da Diretoria de Ensino de sua região e informe-se.

Click em mais informações e veja os requisitos para se cadastrar.



Campos de atuação: 


Aula, Classe e Educação Especial (Deficiência Mental)

Requisitos Mínimos de Habilitação / Qualificação necessários

1. Para o Campo de atuação – Aula;

Portadores de Licenciatura Plena; 

Portadores de Licenciatura Curta; 

Bacharel e Tecnólogo (com a apresentação de Diploma e respectivo Histórico Escolar); 

Alunos de Curso de Licenciatura Plena, de qualquer semestre (exceto dos Cursos de Pedagogia e Educação Física que deverão estar necessariamente habilitados conforme legislação em vigor). 

2. Para o campo de atuação - classe:

Portadores de Magistério ou Diploma em pedagogia devidamente assinado, registrado e reconhecido.


3. Para o campo de atuação da Educação Especial, atentar-se ao que dispõe o § 1º do Art.3º da Deliberação CEE nº 94/2009: 

Art. 3º – Os Cursos de Especialização em Educação Especial, de que trata esta Deliberação, terão carga horária mínima de 600 horas - a serem oferecidas durante um ano letivo - das quais 500 h dedicadas a atividades teóricas e/ou teórico - práticas e 100h a estágio supervisionado. 

§ 1°- as atividades acadêmicas poderão abranger uma ou mais áreas de atuação dos profissionais da educação especial, sendo a carga horária distribuída como segue: 

I – tronco comum de formação básica de 200 horas, compreendendo os fundamentos filosóficos, pedagógicos e científicos da educação inclusiva e especial, bem como a inserção da formação na perspectiva histórico-social brasileira; 

II - parte diversificada de, no mínimo, 300 horas, dedicadas ao conhecimento e prática dos processos técnico-metodológicos relacionados à educação de crianças com necessidades especiais, em apenas uma das áreas abrangidas pelo curso (deficiência – intelectual). 

Para estudantes: Além dos documentos citados abaixo, o estudante deverá apresentar: 

Declaração de matrícula com timbre da instituição de nível superior, atualizada em com indicação do semestre/ano em que está matriculado, bem como Histórico Escolar das disciplinas já cursadas, contendo as cargas horárias discriminadas pela totalidade das matérias já estudadas, em cada semestre cursado. 

Documentos necessários (original e cópia)

· RG e CPF;

· Laudo médico expedido pelo médico do trabalho quando portador de deficiência;

· Certidões de Nascimento de filhos menores de 18 anos ou Declaração de Imposto de Renda (apenas para comprovar dependentes no IR);

· Anexo I (atualizado – data base 30/06/2012);

· Diploma e Histórico Escolar (os candidatos formados a partir de 2011 poderão apresentar Certificado de Conclusão de Curso e Histórico Escolar);

· Certificado de aprovação em concurso da SEE, no respectivo campo de atuação e na disciplina especifica do curso;

· Diploma de Mestre ou Doutor.

OBS. A inscrição não caracteriza cadastro, devendo a documentação passar pela apreciação da comissão de Atribuição, a qual irá deferir ou indeferir o cadastro e o candidato poderá interpor recurso no prazo de 02 dias a partir da divulgação do indeferimento.



Um comentário:

  1. Boa Tarde,
    Tenho uma dúvida e gostaria que me ajudasse se possível. Me formei em Pedagogia em 12/2014.
    Hoje estive na diretoria de ensino de Diadema para realizar a inscrição do cadastro emergencial para professores. Fui surpreendida com a noticia dada pela chefia que não poderia fazer minha inscrição, por eu não possuir o diploma ainda. Ela alegou que mesmo eu tendo todos os documentos necessários, inclusive certificado de conclusão de curso, é preciso o diploma, pois o sistema pede a numeração.
    Fiz inscrição na diretoria de Santo André e não tive problemas nenhum. Se são do mesmo estado SP, porque as diretorias agem de maneiras diferentes? Estou indignada porque estou habilitada para exercer a profissão e não posso, tenho que esperar seis meses para sair o meu diploma...Obrigado, espero que possa me ajudar.

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