Esta prevista para os próximos meses a abertura das inscrições para um novo processo de certificação ocupacional para a função de Gerente de Organização Escolar.
Continue lendo e veja mais informações sobre a certificação.
Segundo informações extraoficiais de pessoas ligadas diretamente ao gabinete do Secretario de Educação de São Paulo, uma nova certificação para GOE está prevista para os próximos meses. A
intenção da secretaria é realizar essa certificação ainda este ano, caso não
haja tempo suficiente, a certificação será realizada no inicio do ano de 2014.
A pressa do governo pela nova
certificação é devido ao baixo número de servidores certificados no ultimo
processo. Nesse momento o número de certificados é suficiente para suprir a
necessidade das escolas, mas devido a grande rotatividade de funcionários na
área administrativa das escolas, esse número em pouco tempo pode não ser suficiente.
O GOE e a Certificação
A nova função de gerente de organização escolar foi criada com o objetivo de concentrar a execução das ações administrativas e operacionais da unidade escolar neste novo servidor escolar, permitindo que o diretor de escola possa se dedicar mais intensamente às questões de natureza pedagógica.
Conforme estabelecido em texto legal, cada unidade escolar deverá ter um gerente de organização escolar indicado pela administração. Para concorrer ao posto de gerente de organização escolar, o servidor deverá atender aos seguintes requisitos:
- ser agente de organização escolar, secretário de escola ou assistente de administração escolar, titular de cargo efetivo;
- possuir certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente; e
- possuir o certificado ocupacional de gerente de organização escolar.
No que diz respeito ao último requisito, é importante salientar que a obtenção do certificado ocupacional não garante ao servidor que ele exercerá a função de gerente de organização escolar; trata-se de uma qualificação necessária para que ele possa ser indicado pela administração para o exercício da função.
A Certificação Ocupacional é gerida pela Secretaria de Gestão Pública e foi instituída pelo Decreto nº 53.254, de 21 de julho de 2008, e tem como finalidade certificar profissionais tecnicamente habilitados para ocupar cargos em comissão, empregos ou funções de confiança. Conforme a Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, a obtenção de certificado ocupacional é critério para a função de Gerente de Organização Escolar.
quais os requisitos para prestar a prova de certificação?
ResponderExcluirVC SABE ME DIZER SE EXISTE ALGUM CURSO ONLINE PARA ESTUDAR PARA A PROXIMA CERTIFICAÇÃO?
ResponderExcluirBruno, por favor me exclareça uma duvida PEB-I EFETIVO ACUMULA COM CATEGORIA F TEM NO TOTAL 31 AULAS ATRIBUIDAS ESSE MESMO PROF PODE ATUAR COMO EVENTUAL?
ResponderExcluirTANIA - SAO VICENTE
Sim pode, porém é necessário atentar para o limite de 9 aulas diárias no total geral.
ExcluirBruno sou agente de organização e estou na secretaria sou efetiva e tenho um ano de exercicio, para ser gerente de Organização tem que ter quantos anos e o que tem que fazer? Aguardo resposta
ResponderExcluirBasta ser aprovado na prova de certificação GOE.
ExcluirBruno tenho um ano e três meses de agente de organização escolar e trabalho na secretaria sou efetivo eu posso fazer a prova para ser GOE, onde se inscrever e quando que vai começar as inscrições me responde por favor meu e-mail é nenaferreira17@hotmail.com
ResponderExcluirBruno sou agente de organização escolar a um ano e quatro meses como efetivo mas tenho um ano de contrato como agente de organização esses tempo acumulam para completar os dois anos q estão exigindo na função em 10/2014 ? Desde já Obrigado ...
ResponderExcluirVocê poderia disponibilizar o conteúdo programático ou a prova da ultima certificação para os interessados terem uma noção do que é a avaliação? Uma vez que pesquisando na net não descobri qual empresa aplicou a ultima avaliação, sou agente de organização, 25 anos de educação, administrador, gestor de rh
ResponderExcluirGrato
Luiz Henrique
GOSTARIA DE SABER QUANTOS DIAS DE LICENÇA DA DIREITO A SUBSTITUIÇÃO NO CARGO DE GOE ?
ResponderExcluira partir de 15 dias
ExcluirAnda circulando pelas redes sociais, a prorrogação da certificação de 2012 e quem fez a segunda certificação fica fora da chance de exercer...estão de sacanagem, quem passou na segunda continua exercendo, mas quem não passou dê chance a outro.
ResponderExcluirEstou de pleno acordo. Afinal de contas se não passou na segunda certificação quer dizer que não está apto a exercer a função. Além do mais houve gasto desnecessário do dinheiro público para realizar a certificação a troco de nada?
ExcluirBom dia, pessoal!
ResponderExcluirPreciso saber: se eu pedir remoção, cessa a minha designação de GOE automaticamente?!
Olá! Boa tarde!! Fui substituta de GOE por alguns períodos até ser nomeada GOE em 2017. Tenho direito a incorporar os décimos anteriores de quando fui substituta, ou só a partir da nomeação? Grata. Cintia
ResponderExcluirTENHO 27ANOS QUE TRABALHO COM AGENTE DE Organização escolar fiz a prova de gerente de organização escolar ate agora não fui chamada colocaram outra pessoa no meu lugar sem ter 2anos de agente de organização escolar
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