Ingresso AOE

INGRESSO DOS AGENTES DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

Tendo em vista a provável publicação dos Laudos Médicos dos Agentes de Organização Escolar Ingressantes no próximo dia 28/02, faz-se necessário esclarecer os procedimentos que devem ser adotados para a posse dos mesmos. Sendo assim segue abaixo um dica de como proceder assim que os Laudos forem publicados.

Assim que os laudos forem publicados o interessado deverá comparecer a escola para tomar posse de seu cargo, porém aconselho aos colegas que se adiantem e quando publicado o laudo ligue para os mesmos informando, pois muitos não acompanham diariamente o D.O.E.
O ingressante deverá apresentar uma série de documentos que será listada ao fim desta postagem, mas não devemos esquecer que deve ser apresentado junto com as xerox também os originais para que o Diretor da Escola possa fazer o Visto Confere com o Original.
A posse só deverá ser dada após a apresentação de toda a documentação, somente depois disso o ingressante poderá entrar em exercício. 


Os documentos necessários são:

a) Comprovação da escolaridade e dos requisitos enumerados no Capítulo II destas Instruções; [ENSINO MEDIO COMPLETO – HISTORICO ESCOLAR COM REGISTRO NO GDAE p/ Concluintes após ano de 2000, se concluinte anterior ao ano de 2000, constar o DOE]

b) Título de Eleitor acompanhado dos dois últimos comprovantes de votação, ou de Certidão de Quitação Eleitoral;

c) Certificado de Reservista ou Certidão de Dispensa de Incorporação ou de isenção do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

d) Cédula de Identidade (RG), comprovando ter, no mínimo, 18 anos de idade completos;

e) Cadastro de Pessoas Físicas, regularizado – CPF;

f) Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se possuir;

g) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

h) Atestado de antecedentes criminais (Federal e Estadual) relativo aos últimos cinco anos;

i) Declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por Estado ou por Município [se APOSENTADO]

j) Comprovante de Endereço

k) Certidão de Nascimento de filhos menores

l) Carteira Profissional [páginas iniciais e do1º Emprego]

m) Comprovante de Conta Bancária

n) Termo de Posse e Exercício 

o) Declaração de Ciência: Os candidatos nomeados estarão sujeitos à disposições contidas na LC nº 1144, de 11 de julho de 2011, que disciplina o estágio probatório



8 comentários:

  1. Olá, amigo,
    Amo seu blog e o acho muito útil para aqueles que precisam das mais variadas dicas acerca de nossos cargos em ambiente escolar.
    Gostaria de saber uma coisa: ingressei como AOE em 30/05/2008 em regime Lei 500, processo seletivo temporário. Em 30/05/2009 cessou minha função e me desliguei da escola. Acontece que como havia me classificado no concurso público para AOE, exatamente 4 dias depois, em 03/06/2009, ingressei na mesma escola que estava antes como titular de cargo efetivo. Isso significa que em 03/06/2013 estarei completando 5 anos na escola, sendo 1 como lei 500 e 4 como estatutário. Esses cinco anos, da forma que expus acima, me permite gozar de uma licença sem remuneração, aquela que oferta ao servidor um período de afastamento de até dois anos sem a perda do cargo? Desde já agradeço o espaço e por gentileza me ajude nisso. Abçs

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    1. Ola, o tempo que você trabalhou como temporário conta sim para inteirar os 5 anos necessários para licença sem vencimentos para tratar de assuntos particulares de acordo com o art. 202 da lei 10.261/68, só tem um porém... Esse tempo é de categoria L, e para ele contar junto ao estado, inclusive para quinquênio, é necessário que você pegue junto ao INSS uma declaração de tempo trabalhado, pois esse tempo foi recolhido no INSS e não no Estado. Sendo assim somente com esse documento a diretoria de ensino vai incluir esse tempo. Acredito que já tenham pedido isso para você, caso ainda não tenham questione sobre isso para que você possa agilizar o processo, senão até seu quinquênio vai demorar de receber.
      Caso tenha mais algumas duvidas entre em contato. Muito obrigado por acompanhar nosso blog.

      BRUNO

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    2. Pequena correção, o documento necessário não chama-se declaração e sim certidão de tempo.

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  2. Boa tarde,
    Onde acho o modelo das declarações g e i citadas acima.
    ao pedirem o documento não deram nenhum modelo, como nunca trabalhei como concursada não sei como proceder.
    Desde já, obrigada.

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  3. Olá, tenho uma dúvida que está me afligindo rsrs. Fui aprovada na perícia (conforme o médico me disse), porém, ainda não saiu no diário oficial, mas estou com um problema em relação ao horário.A escola que escolhi só tem dois horários (7h as 15h e das 15h as 23h), mas fui na escola e eles disseram que precisam mais para o período da tarde, mas não posso trabalhar nesse horário pois tenho dois filhos pequenos ( de 3 anos e 9 anos) e não tenho quem fique com eles até meu marido chegar, será que tenho alguma preferência por ter filhos pequenos e estar nesta situação? se eles não entenderem meu problema e me dar o horário da tarde, tem alguma coisa formal que eu possa fazer para conseguir o horário que PRECISO? pois sabemos que tem pessoas que preferem este horário apenas por capricho, mas no meu caso é necessidade mesmo.Lembrando que escolhi esta escola pois quando fui escolher, não tinha mais, muitas opções.Agradeço desde já a resposta

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    1. Tenra um acordo. Com a diretora. E espera remoção. Porém se conseguir não quer disser q na outra escola vai conseguir o horário desejado. O melhor eh conversar com a diretora expor seu problema.

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  4. Boa Noite, acabei de entrar (02/07) para agente e quer saber se posso pedir remoção?? Pq a GOE disse q não posso pq preciso ter 3 anos em exercício. E disseq não posso tirar 2 horas de banco , pq como entro 13h30 e não tenho necessidade de tirar.

    Aguardo uma luz ..rs..

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    1. Bom não se te ajuda. Bom para pedir remoção. Não precisa passar o período de remição. Eu pedi a minha . porém existe um período destinto no caso esse ano já foi. Não sei se vai abrir de novo. Mas VC pode pedir. No gdae esse ano foi em abril ou maio. O q acontece q pode ter pessoas com tempo. Títulos q conta ponto q de certa forma classificam e podem passar na sua frente. Qto horário de banco. Bom eh complicado . pois a lei fala q pode. Porém o supervisor q determina. E isso varia se escola para escola. Espero ter ajudado

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